A queda de braço da desoneração da Folha de Pagamentos

Revogação da desoneração da folha de pagamentos em foco. Acordo político redefine o cenário e preserva metas de arrecadação.

O tema da revogação da desoneração da folha de pagamentos aqueceu sobremaneira nas últimas duas semanas, especialmente pela notícia de que o Senado poderia devolver a MP. A devolução seria negativa para o Governo Federal, não só pelo impacto orçamentário da própria desoneração, mas também pelo fato de que a MP traz outras pautas importantes para a meta de arrecadação do Ministério da Fazenda, que são a revogação do PERSE e a limitação da compensação de indébitos fiscais reconhecidos judicialmente.

A queda de braço iniciou no final do ano passado, quando o Congresso derrubou o veto do presidente em relação à prorrogação da desoneração, o que motivou a inclusão da pauta da revogação na MP 1202. Pensando em um cenário de não haver acordo, cogitou-se a possibilidade de o Governo acionar o STF para manter válida a MP, justificando que sua motivação seria a ausência de previsão orçamentária para a renovação do incentivo e, ainda, pela existência de estudos que evidenciariam que o benefício não teria efeitos diretos no aumento de empregos.

Com a notícia do acordo entre o ministro Fernando Haddad e o senador Rodrigo Pacheco, vemos que a solução seguiu a recomendação política feita pelo presidente Lula visando o bom relacionamento entre os poderes. Ainda que seja uma derrota parcial ao Governo, a solução pela reedição da MP garantiu o compromisso de o Congresso repensar a revogação da desoneração da folha de pagamentos de forma gradativa, bem como garantiu que as pautas da revogação do PERSE e da limitação de compensações de créditos fiscais permaneçam nos planos da meta de arrecadação do Ministério da Fazenda.

Djalma Rodrigues, sócio da área tributária  e Danielle Castilho, advogada sênior do contencioso tributário do escritório Miguel Neto Advogados


Publicado em Monitor Mercantil.

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