Entenda qual o impacto da revogação da medida cautelar que suspendia a redução das alíquotas do IPI

Nos últimos meses tem sido comum ler o noticiário e se deparar com reduções, por decretos presidenciais, das alíquotas do IPI sobre diversos produtos. A surpresa é que, logo em seguida, tais reduções foram suspensas pelo STF, gerando dúvidas e enorme insegurança para os contribuintes.

Na última sexta-feira, 16, o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, revogou a medida cautelar por ele anteriormente concedida, protagonizando esse que pode ser o capítulo final dessa novela.

Assim, o Decreto 11.182/22, o último que alterou a TIPI, publicado no dia no dia 24/08, restabelecendo a alíquota do IPI para 170 produtos, passa a vigorar imediatamente, não produzindo efeitos retroativos.

Com a revogação da medida cautelar, as empresas finalmente podem atuar em um cenário de maior certeza sobre as alíquotas do IPI, conseguindo dimensionar adequadamente a carga tributária efetiva de suas operações.

A equipe tributária do Miguel Neto Advogados fica à disposição para ajudar sua empresa a se posicionar adequadamente sobre a incidência do IPI nas suas vendas em decorrência dessas medidas.

João Cipriano
Wellington Antunes da Maia

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