[:pt]INSEGURANÇA JURÍDICA TRAVA IMPULSO DA REFORMA TRABALHISTA NO EMPREGO[:en]LEGAL UNCERTAINTY HAMPERS IMPULSIVE WORK REFORM IN EMPLOYMENT[:]

[:pt]Demanda antiga da classe empresarial e um dos principais argumentos do governo de Michel Temer na defesa da Reforma Trabalhista implementada em 11 de novembro, o aumento da segurança jurídica nas relações de trabalho é um dos objetivos da nova legislação que ainda não foi completamente alcançado. Desde a entrada em vigor, os novos parâmetros para as relações de trabalho seguem cercados por dúvidas e incertezas em diversas esferas, prejudicando a previsibilidade necessária à tomada de importantes decisões de negócio, como a contratação de novos funcionários.

Caducou anteontem, dia 23, a Medida Provisória (MP) 808, que corrigia detalhes nas novas regras trabalhistas, definindo parâmetros para contratação e recolhimento de impostos de empregados em regime intermitente; o trabalho de gestantes em ambientes insalubres; valores de referência para indenizações por dano moral; jornadas de trabalho de 12 horas, entre outros.

“Essa indefinição em torno da legislação acaba frustrando a grande finalidade da Reforma Trabalhista, que é a flexibilização das relações de trabalho e o impulso às contratações”, avalia Claudia Securato, sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados. A advogada relata que “as empresas ainda não estão utilizando as novas formas de contratação, pois o cenário segue muito incerto”.

Para Gisela Freire, sócia do escritório Cescon Barrieu, a perda de validade da MP 808 é mais um fator de instabilidade sobre as relações de trabalho, num momento em que se esperava justamente o contrário, ou seja, uma melhora substancial do ambiente. “Sem dúvidas, aumentou a insegurança jurídica. A MP 808 não resolvia todas as inconsistências da Lei, mas regulamentava bem algumas questões”, diz. Ela ainda ressalta que, com a perda de validade da medida, questões relacionadas ao direito material sofreram maior prejuízo e podem representar maior risco às empresas.

“A situação mais insegura, neste momento, talvez esteja relacionada aos contratos intermitentes, firmados durante a vigência da MP 808”, explica Gisela. “É preciso saber qual norma prevalece para aqueles que foram contratados durante o período da MP. Os contratos precisam de algum ato normativo, algo que defina e garanta um equilíbrio na interpretação”, avalia Gisela. Dados do Ministério do Trabalho mostram que os contratos intermitentes celebrados entre novembro e março chegam à marca de 13.455.

Pior do que uma estagnação, a percepção é de que o impasse em torno do texto da reforma e a perda de validade da MP 808 implicam em retrocessos, especialmente aos trabalhadores. “A MP previa que um funcionário com vínculo intermitente precisaria ser convocado para trabalhar dentro do prazo de um ano, ou aquele contrato seria encerrado.

Agora, já não há esse limite e a relação fica mais precária”, explica Ivan Garcia, sócio do Gondim Albuquerque Negreiros Advogados, para quem “a reforma ainda não vingou, pois não conta com a adesão dos empresários”. “Alguns efeitos muito contundentes da reforma eram mitigados na MP. Agora, voltam a valer as mudanças previstas inicialmente no texto aprovado pelo Congresso”, declarou.

Para o advogado trabalhista Rodrigo Baldo, do Miguel Neto Advogados, houve falta de diligência por parte dos legisladores e do Poder Executivo. “Empresas estão evitando implementar as ações previstas na MP. É um retrocesso, atrapalha a implementação da reforma como um todo”, diz. “Quem arcará com o prejuízo decorrente desse impasse é a sociedade, já que as relações de trabalho ficam mais precárias [após a queda da MP 808] e as contratações nas novas modalidades ainda não deslancharam”, explica.

No governo, a área jurídica do Palácio do Planalto ainda estuda as alternativas para ajustar a Reforma Trabalhista após a queda da MP 808. Por enquanto, prevalece o entendimento de que é preciso um projeto de lei para alterar os pontos que já foram incorporados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os especialistas em Direito do Trabalho consultados pelo Broadcast avaliam, entretanto, que a pacificação das questões relacionadas à Reforma Trabalhista só ocorrerá após a análise e consolidação da jurisprudência.

“A segurança jurídica só virá com a interpretação dos tribunais sobre a Lei. Ainda depende muito de como serão julgadas as ações de constitucionalidade pendentes”, aponta Gisela Freire. No Supremo Tribunal Federal, já foram protocoladas 20 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a legalidade de artigos da nova legislação trabalhista perante a Constituição. No próximo dia três de maio, inclusive, o STF pautou três ações relacionadas ao Direito do Trabalho. Serão analisadas as ADIs de número 5.766, sobre pagamento de custas processuais e acesso à Justiça gratuita; nº 2200 e nº 2288, ambas sobre a ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Já estão avançadas as discussões de outros temas importantes. “Alguns assuntos têm que ser julgados logo. Já são 15 ADIs sobre o fim da contribuição sindical obrigatória”, lembra Claudia Securato. “Em outras questões, aquelas que envolvem direito material, as empresas vão ter que implementar suas decisões a partir do texto da reforma e os empregados que se sentirem lesados devem questionar na Justiça, cumprindo todo o trâmite até chegar no Superior”, explica a advogada.

Para Rodrigo Baldo, uma alternativa para “salvar o ano”, solucionar o impasse e mitigar incertezas em torno da Reforma seria a edição de uma nova MP, nos mesmos moldes da MP 808, e a rápida aprovação do texto pelo Congresso. “Politicamente, não sabemos se a base governista tem a força e o interesse para levar adiante”, pondera, lembrando que o calendário eleitoral é outro fator que também atrapalha a tramitação de projetos no Congresso. “Imagina como ficaria o ambiente e a segurança jurídica se houver uma nova MP e ela caducar daqui a quatro meses”, pontua.

[:en]Demanda antiga da classe empresarial e um dos principais argumentos do governo de Michel Temer na defesa da Reforma Trabalhista implementada em 11 de novembro, o aumento da segurança jurídica nas relações de trabalho é um dos objetivos da nova legislação que ainda não foi completamente alcançado. Desde a entrada em vigor, os novos parâmetros para as relações de trabalho seguem cercados por dúvidas e incertezas em diversas esferas, prejudicando a previsibilidade necessária à tomada de importantes decisões de negócio, como a contratação de novos funcionários.

Caducou anteontem, dia 23, a Medida Provisória (MP) 808, que corrigia detalhes nas novas regras trabalhistas, definindo parâmetros para contratação e recolhimento de impostos de empregados em regime intermitente; o trabalho de gestantes em ambientes insalubres; valores de referência para indenizações por dano moral; jornadas de trabalho de 12 horas, entre outros.

“Essa indefinição em torno da legislação acaba frustrando a grande finalidade da Reforma Trabalhista, que é a flexibilização das relações de trabalho e o impulso às contratações”, avalia Claudia Securato, sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados. A advogada relata que “as empresas ainda não estão utilizando as novas formas de contratação, pois o cenário segue muito incerto”.

Para Gisela Freire, sócia do escritório Cescon Barrieu, a perda de validade da MP 808 é mais um fator de instabilidade sobre as relações de trabalho, num momento em que se esperava justamente o contrário, ou seja, uma melhora substancial do ambiente. “Sem dúvidas, aumentou a insegurança jurídica. A MP 808 não resolvia todas as inconsistências da Lei, mas regulamentava bem algumas questões”, diz. Ela ainda ressalta que, com a perda de validade da medida, questões relacionadas ao direito material sofreram maior prejuízo e podem representar maior risco às empresas.

“A situação mais insegura, neste momento, talvez esteja relacionada aos contratos intermitentes, firmados durante a vigência da MP 808”, explica Gisela. “É preciso saber qual norma prevalece para aqueles que foram contratados durante o período da MP. Os contratos precisam de algum ato normativo, algo que defina e garanta um equilíbrio na interpretação”, avalia Gisela. Dados do Ministério do Trabalho mostram que os contratos intermitentes celebrados entre novembro e março chegam à marca de 13.455.

Pior do que uma estagnação, a percepção é de que o impasse em torno do texto da reforma e a perda de validade da MP 808 implicam em retrocessos, especialmente aos trabalhadores. “A MP previa que um funcionário com vínculo intermitente precisaria ser convocado para trabalhar dentro do prazo de um ano, ou aquele contrato seria encerrado.

Agora, já não há esse limite e a relação fica mais precária”, explica Ivan Garcia, sócio do Gondim Albuquerque Negreiros Advogados, para quem “a reforma ainda não vingou, pois não conta com a adesão dos empresários”. “Alguns efeitos muito contundentes da reforma eram mitigados na MP. Agora, voltam a valer as mudanças previstas inicialmente no texto aprovado pelo Congresso”, declarou.

Para o advogado trabalhista Rodrigo Baldo, do Miguel Neto Advogados, houve falta de diligência por parte dos legisladores e do Poder Executivo. “Empresas estão evitando implementar as ações previstas na MP. É um retrocesso, atrapalha a implementação da reforma como um todo”, diz. “Quem arcará com o prejuízo decorrente desse impasse é a sociedade, já que as relações de trabalho ficam mais precárias [após a queda da MP 808] e as contratações nas novas modalidades ainda não deslancharam”, explica.

No governo, a área jurídica do Palácio do Planalto ainda estuda as alternativas para ajustar a Reforma Trabalhista após a queda da MP 808. Por enquanto, prevalece o entendimento de que é preciso um projeto de lei para alterar os pontos que já foram incorporados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os especialistas em Direito do Trabalho consultados pelo Broadcast avaliam, entretanto, que a pacificação das questões relacionadas à Reforma Trabalhista só ocorrerá após a análise e consolidação da jurisprudência.

“A segurança jurídica só virá com a interpretação dos tribunais sobre a Lei. Ainda depende muito de como serão julgadas as ações de constitucionalidade pendentes”, aponta Gisela Freire. No Supremo Tribunal Federal, já foram protocoladas 20 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a legalidade de artigos da nova legislação trabalhista perante a Constituição. No próximo dia três de maio, inclusive, o STF pautou três ações relacionadas ao Direito do Trabalho. Serão analisadas as ADIs de número 5.766, sobre pagamento de custas processuais e acesso à Justiça gratuita; nº 2200 e nº 2288, ambas sobre a ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Já estão avançadas as discussões de outros temas importantes. “Alguns assuntos têm que ser julgados logo. Já são 15 ADIs sobre o fim da contribuição sindical obrigatória”, lembra Claudia Securato. “Em outras questões, aquelas que envolvem direito material, as empresas vão ter que implementar suas decisões a partir do texto da reforma e os empregados que se sentirem lesados devem questionar na Justiça, cumprindo todo o trâmite até chegar no Superior”, explica a advogada.

Para Rodrigo Baldo, uma alternativa para “salvar o ano”, solucionar o impasse e mitigar incertezas em torno da Reforma seria a edição de uma nova MP, nos mesmos moldes da MP 808, e a rápida aprovação do texto pelo Congresso. “Politicamente, não sabemos se a base governista tem a força e o interesse para levar adiante”, pondera, lembrando que o calendário eleitoral é outro fator que também atrapalha a tramitação de projetos no Congresso. “Imagina como ficaria o ambiente e a segurança jurídica se houver uma nova MP e ela caducar daqui a quatro meses”, pontua.[:]

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