JUSTIÇA DE SÃO PAULO APLICA LGPD EM CONDENAÇÃO COM RELAÇÃO AO TRATAMENTO INADEQUADO DE DADOS PESSOAIS

Após um período de incertezas com relação à vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei está vigente e temos uma primeira decisão judicial que usa referida lei como base para condenação.

Uma grande Construtora foi condenada em razão do uso inadequado de dados pessoais. Transcrevemos abaixo parte da sentença que fala explicitamente da Proteção de Dados Pessoais.

“Patente que os dados independentemente de sensíveis ou pessoais (art. 5º, I e II, LGPD) foram tratados em violação aos fundamentos de sua proteção (art. 2º, LGPD) e à finalidade específica, explícita e informada ao seu titular (art. 6º, I, LGPD). O contrato firmado entre as partes prescreveu apenas a possibilidade de inclusão de dados do requerente para fins de inserção em banco de dados (“Cadastro Positivo”), sem que tenha sido efetivamente informado acerca da utilização dos dados para outros fins que não os relativos à relação jurídica firmada entre as partes. Entretanto, consoante prova documental acima indicada, houve a utilização para finalidade diversa e sem que o autor tivesse informação adequada (art. 6º, II, LGPD).”

Em que pese a falta de regulamentação da Lei e mesmo uma estruturação para a Autoridade Nacional de Dados a Lei está vigente, sendo de suma importância que as empresas que tratam Dados Pessoais adequem seus processos e façam o devido aculturamento da Proteção de Dados.

O Miguel Neto Advogados tem auxiliados muitos clientes nessa adaptação à LGPD e está à disposição para auxiliá-los.

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