Apple x Gradiente: STF marca julgamento da disputa pela marca iPhone

Definição da batalha judicial entre as companhias será no plenário virtual da Corte

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu na terça-feira (3) os autos do caso da disputa em torno do registro da marca iPhone entre a gigantesca Apple (AAPL34) e a brasileira Gradiente (IGBR3) à Corte. O julgamento, que pode se tornar um marco na discussão acerca da propriedade intelectual no país e mesmo gerar indenizações bilionárias no futuro, está marcado para ocorrer de maneira virtual entre os dias 13 e 20 de outubro.
O placar do recurso extraordinário com agravo (ARE) 1.266.095, que discute a exclusividade sobre a marca iPhone, está empatado em 2×2. A Gradiente defende que o nome pertence a ela no Brasil. Isto porque, em 2000, a empresa paulista depositou o registro da marca “G Gradiente iphone” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Apenas em janeiro de 2008 o órgão concedeu o registro, um ano após o lançamento do iPhone pela Apple nos Estados Unidos.
O aparelho da Apple chegou ao Brasil em novembro de 2008.
O caso chegou à Justiça porque a Apple não conseguia registrar o produto. Até agora, a companhia norte-americana venceu em todas as instâncias, ao alegar que o termo “iPhone” é descritivo e, por isso, não poderia ter sido registrado pelo INPI.
Em junho deste ano, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, que estava sendo apreciado no plenário virtual da Corte. Após a suspensão, o ministro Gilmar Mendes antecipou o seu voto e empatou o placar ao se posicionar a favor da Gradiente – acompanhando o relator Dias Toffoli. Já os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram a favor da Apple.
“Há divergência entre os ministros sobre o tema. Em resumo, Toffoli e Gilmar Mendes entendem que a anterioridade do registro da Gradiente dá a ela o direito de uso sobre a marca iPhone. Fux e Barroso discordam desse entendimento e argumentam que a anterioridade, por si só, não é suficiente para garantir à Gradiente o uso de uma marca à qual a Apple investiu, desenvolveu e deu notoriedade”, avalia José Nantala Bádue Freire, consultor do Miguel Neto Advogados.
Os votos do caso Apple x Gradiente no STF até o momento
Durante o julgamento no STF, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que “a demora na concessão de registro de marca pelo INPI não ensejou, nem poderia ensejar, a não exclusividade sobre ela por quem a depositou em razão do surgimento posterior de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente, tendo em vista os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica proporcionada pelo sistema atributivo de direitos adotado pelo legislador”.
Para o ministro, “o sistema atributivo de direitos de propriedade industrial adotado pelo Brasil, a precedência de depósito de pedido de concessão de registro de marca não é afetada por uso posterior de mesmo sinal distintivo por terceiros no Brasil ou no exterior”, disse, em voto. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Toffoli, mas não juntou fundamentação.
Do outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso deu voto favorável à Apple por considerar que “a Gradiente não poderia usar o termo “iphone” isoladamente, já que seu registro é da marca “G Gradiente Iphone”.
“O termo efetivamente registrado é a marca “G Gradiente Iphone”, de modo que a decisão judicial ora impugnada apenas condicionou o seu uso aos estritos termos do deferimento expedido pelo INPI”, afirmou.
O ministro ainda ressaltou que essa decisão “não altera a dinâmica do mercado” e também “protege o consumidor, que efetivamente associa o termo isolado “iphone” ao produto desenvolvido pela marca estadunidense”.
Já Luiz Fux optou por um olhar mais macro e afirmou que “obedecer a prioridade da Gradiente”, como propõe o relator, pode acabar comprometendo as razões que originalmente fundamentaram o próprio sentido da propriedade intelectual.
“Ao punir o agente que efetivamente desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto, cria-se uma teia perversa de incentivos, que prejudicará a qualidade futura dos produtos oferecidos ao consumidor final, reduzindo-se, portanto, o bem-estar geral da economia”, disse.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, se declarou suspeito no caso e, por isso, não irá votar. Faltam votar outros 5 ministros da atual composição da Corte.
Possíveis impactos
De acordo com especialistas, o julgamento do caso entre as duas companhias de tecnologia poderá ser um marco em relação à discussão acerca da propriedade intelectual no Brasil.
Isto porque, na hipótese de uma decisão a favor da Apple, a precedência no depósito e/ou registro não será determinante para garantir a exclusividade no uso de determinada marca, sendo necessário avaliar a extensão da utilização pelo terceiro de boa-fé, avalia Pedro Tinoco, sócio do escritório Almeida Advogados.
Tinoco é especialista em propriedade intelectual, direito empresarial, contratual e eletrônico. ”Por se tratar de uma ação com repercussão geral, sua decisão criará precedente sobre o tema o qual deverá ser seguido pelas instâncias inferiores e, eventualmente, dará ensejo a ações de grande vulto financeiro”, afirmou
Para Kristian Rodrigo Pscheidt, sócio do escritório MV Costa Advogados, o ponto de disputa está na extraterritorialidade da proteção às marcas de alto renome, ou seja, aquela marca que é conhecida por consumidores pertencentes a diversos segmentos de mercado. “O julgamento do STF no caso da Apple x Gradiente definirá o alcance dessa legislação, determinando se deve preponderar a questão formal do registro prévio junto ao INPI, com certo protecionismo às empresas brasileiras, ou, de outro lado, o elemento material e amplo da realidade do mercado, mais voltado à abertura comercial internacional”, completou.
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Publicado em JOTA.

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